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Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Analândia

Créditos da imagem: Reprodução/Instagram

Decisão aponta abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024

Por Agência O Movimento – A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Analândia, Silvana Perin Campbell Penna (Solidariedade), e do vice, Valdemir Mascia (UNIÃO), nesta terça-feira (30). A decisão é do juiz da 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro, em ação que investigava abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024.

Segundo o processo, a administração municipal aumentou de forma expressiva a distribuição de cestas básicas durante o período eleitoral, passando de 50 unidades mensais para 120 em julho de 2024, crescimento de 140%. O valor destinado a serviços e benefícios gratuitos também disparou, de R$ 40 mil em 2023 para mais de R$ 546 mil até outubro de 2024.

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A Justiça constatou ainda o uso de empresas terceirizadas para contratação de eleitores e prestação de serviços gratuitos, como limpeza de calçadas, com o objetivo de angariar votos. Funcionários relataram ter sido coagidos a apoiar a candidatura sob ameaça de demissão. O juiz destacou que se tratava de uma forma moderna de “voto de cabresto”, que ataca a liberdade de sufrágio.

Além disso, provas mostraram que a prefeita ofereceu dinheiro para custear transporte de eleitores, reforçando o uso indevido de recursos públicos na campanha.

Cassação e novas eleições

Com a decisão, além da cassação dos diplomas, Silvana Perin e Valdemir Mascia ficam inelegíveis por oito anos, até 2032. O TRE-SP foi comunicado e deverá providenciar o afastamento imediato e avaliar a necessidade de convocação de novas eleições em Analândia.

Nota do Tribunal Regional Eleitoral

O TRE-SP informou que a ação foi proposta pela coligação Analândia do Bem (MDB, PP, PSD e PSB). A sentença da 245ª Zona Eleitoral confirmou a cassação dos diplomas e inelegibilidade por abuso de poder político e econômico. O tribunal ressaltou que cabe recurso e que o processo pode ser acompanhado pelo sistema público da Justiça Eleitoral.

Nota da prefeita

Silvana Perin Campbell Penna afirmou receber a decisão com serenidade e reafirmou confiança na reversão em instâncias superiores:

“Recebo com tranquilidade a decisão de primeira instância, pois estou certa de que não houve qualquer irregularidade nas eleições. Aqueles que perderam nas urnas tentam abafar a voz do eleitor que optou pela mudança. Recorreremos ao Tribunal Regional Eleitoral com a confiança de que essa decisão será revista. A legislação assegura a continuidade do mandato até a decisão final da Justiça Eleitoral e seguimos determinados na nossa missão de transformar Analândia.”

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