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Justiça bloqueia valores de suspeitos de golpe contra prefeitura de Pirassununga; bloqueio não garante ressarcimento

Créditos da imagem: Getty images

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 12,8 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento em um golpe contra a Prefeitura de Pirassununga (SP). A medida visa recuperar valores desviados dos cofres públicos, conforme divulgado pela administração municipal.

O esquema fraudulento veio à tona em fevereiro de 2025, quando a prefeitura efetuou transferências de R$ 2,181 milhões para uma conta bancária falsa, após receber e-mails fraudulentos que solicitavam a alteração da conta da empresa responsável pela gestão dos cartões de vale-alimentação dos servidores municipais. A fraude foi descoberta após os servidores relatarem a ausência do crédito em seus cartões.

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Inicialmente, a Justiça negou o pedido da prefeitura para bloquear os valores desviados, alegando falta de material probatório e inconsistências nas alegações apresentadas. No entanto, com o avanço das investigações e a identificação dos envolvidos, foi possível obter a liminar que resultou no bloqueio dos mais de R$ 12,8 milhões.

A prefeitura informou que continua colaborando com as autoridades para esclarecer os fatos e responsabilizar os autores do golpe. A população aguarda por respostas e medidas concretas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.

Ressarcimento

O bloqueio de valores determinado pela Justiça é uma medida cautelar que visa preservar recursos que possam ser usados futuramente para ressarcir a vítima, no caso, a Prefeitura de Pirassununga. No entanto, esse bloqueio não garante, por si só, que o dinheiro será devolvido.

Alguns pontos importantes:

  1. Investigação e comprovação – É necessário provar que os valores bloqueados são realmente fruto do golpe ou estão relacionados aos suspeitos.

  2. Processo judicial – O ressarcimento efetivo depende do resultado final do processo judicial, que precisa confirmar a responsabilidade dos envolvidos.

  3. Existência de recursos suficientes – Mesmo com o bloqueio, pode não haver valores suficientes para cobrir todo o prejuízo causado.

  4. Possibilidade de recursos e manobras legais – Os investigados ainda podem recorrer da decisão, o que pode postergar ou anular o bloqueio em algumas situações.

Ou seja, o bloqueio é um passo importante para proteger o interesse público, mas o ressarcimento efetivo só ocorre com uma condenação judicial transitada em julgado e a liberação dos recursos bloqueados para esse fim.

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Redação

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