Créditos da imagem: Jorge Leão/Brasil de Fato
Por Agência O Movimento – O governo federal oficializou o pagamento de uma pensão especial a filhos e dependentes de mulheres mortas por feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal até que o órfão complete 18 anos de idade, oferecendo amparo financeiro e social a famílias marcadas pela violência de gênero.
A pensão será concedida a crianças e adolescentes de famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo site, aplicativo Meu INSS ou nas agências físicas.
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Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a medida representa um avanço na proteção social.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar renda mínima para garantir as necessidades básicas dessas crianças, independentemente do arranjo familiar em que vivam”, destacou.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar CPF da criança, cadastro atualizado no CadÚnico e comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial. Também é exigido o cadastro biométrico do responsável legal.
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Pela lei, o autor ou cúmplice do feminicídio não poderá receber o valor em nome do dependente. O pagamento será de um salário mínimo mensal, dividido igualmente se houver mais de um beneficiário.
O benefício não inclui 13º salário e não tem pagamento retroativo. Pode ser suspenso caso o CadÚnico não seja atualizado a cada dois anos, se o beneficiário atingir 18 anos ou se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.
As famílias podem buscar orientação nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que prestam apoio na atualização do CadÚnico e no acompanhamento dos beneficiários.
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