Créditos da imagem: Colaborador Edilson Thomaz /O Movimento
Por Agência O Movimento — Uma imagem enviada por um colaborador à redação do jornal O Movimento mostra um veículo estacionado de forma irregular em uma via pública de Pirassununga. Além de estar posicionado com a frente contrária ao sentido indicado pela vaga em ângulo, o automóvel também aparece sobre uma das linhas laterais de demarcação, descumprindo a sinalização horizontal.
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As vagas em ângulo possuem sentido obrigatório de entrada, definido pela inclinação da pintura no solo. De acordo com as normas de trânsito, o veículo deve permanecer totalmente dentro dos limites da vaga, sem avançar ou ocupar a área delimitada pela linha lateral.
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Especialistas explicam que estacionar em desacordo com a sinalização não é apenas uma infração administrativa, mas também pode comprometer a segurança. Isso porque o motorista, ao sair da vaga, precisa manobrar de ré diretamente para o fluxo da via, reduzindo a visibilidade e aumentando o risco de colisões.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 181, inciso IX, que estacionar em desacordo com a sinalização regulamentadora é infração média.
- Infração: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontuação: 4 pontos na CNH
Quando a multa pode ser questionada
A legislação também estabelece que não devem ser aplicadas penalidades quando a sinalização estiver insuficiente ou incorreta. Conforme o artigo 90 do CTB, caso a pintura da vaga esteja apagada, desgastada ou sem definição clara do ângulo, o motorista pode questionar a autuação.
A orientação é que os condutores observem atentamente a sinalização no solo e estacionem sempre acompanhando o sentido indicado pela vaga, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado em Pirassununga e região.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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