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Eleitores que não votaram têm até dia 7 para justificar ausência; saiba como

Créditos da imagem: Antonio Augusto/TSE

BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra na terça-feira (7) o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais justificarem a ausência. A entrega da justificativa pode ser feita pelos canais virtuais da Justiça Eleitoral e também nos cartórios eleitorais.

A punição para quem não entrega a alegação no prazo correto é o pagamento de uma multa — que, se não for quitada, pode levar a consequências mias graves como o impedimento de tirar passaporte ou tomar posse em cargos públicos. 

Até o prazo podem se justificar os eleitores que faltaram no no segundo turno das eleições municipais. Quem faltou ao primeiro turno deveria ter se justificato até o dia 5 de dezembro, e agora precisará pagar a multa — para consultar o valor e emitir a guia de pagamento é necessário acessar o site do TSE

Como justificar ausência nas eleições pelo E-Título? 

Depois de baixar e acessar o aplicativo E-Título, é necessário clicar em “mais opções” e selecionar o campo “justificativa de ausência”. Ali, o eleitor deverá preencher o formulário com os dados pedidos. 

Após o envio, o aplicativo gera um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. O formulário preenchido é remetido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. 

Depois que a solicitação for processada, basta consultar o campo “situação eleitoral” para conferir se a justificativa foi aceita. 

Essa opção só funciona para os eleitores que estão regulares com a Justiça Eleitoral. 

Como justificar ausência pelo site da Justiça Eleitoral? 

Outra possibilidade disponível é justificar a ausência pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através do Sistema Justifica. No site, basta acessar a aba “serviços” e clicar na opção “autoatendimento eleitoral”. Ali, o eleitor deve clicar em “justificativa eleitoral” para realizar o login e preencher o formulário. 

Como entregar a justificativa presencialmente? 

Também é possível justificar a ausência nos cartórios eleitorais. Para isso, é necessário imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE, e entregar em um cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. 

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Redação

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