Créditos da imagem: Divulgação
Por Agência O Movimento — O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou uma página especial de orientação para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A medida antecede o início da fiscalização plena em todo o estado, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente condutores de Pirassununga e municípios da região.
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Disponível no portal oficial do Detran-SP, o guia reúne informações técnicas, relação de marcas e modelos, critérios de classificação, exigências legais e perguntas frequentes. Segundo o órgão, o objetivo é padronizar a aplicação das normas, oferecendo segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os agentes de trânsito.
Os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e o licenciamento dos ciclomotores. Com o início da fiscalização, veículos em situação irregular poderão ser autuados e removidos, conforme prevê a legislação de trânsito.

A identificação do ciclomotor é feita com base em critérios técnicos, como potência do motor, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, verificados por meio de documentação oficial. Além das condições do veículo, também será fiscalizada a habilitação do condutor. Quem não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação.
Diferença entre equipamento autopropelido e ciclomotor
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos motorizados de baixa potência, com até 1.000 watts, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Esses veículos não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a regulamentação do órgão responsável pela via. Nesses casos, não há previsão de remoção por ausência de registro.
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Já o ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Para circular, é obrigatório o registro, licenciamento, emplacamento e habilitação. A circulação em ciclovias é proibida e caracteriza infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O Detran-SP reforça que o esclarecimento das regras busca reduzir irregularidades, orientar os condutores e aumentar a segurança no trânsito em Pirassununga e em toda a região com o início das fiscalizações em 2026.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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