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Detran-SP dispensa despachante em serviços digitais; entenda

Créditos da imagem: Detran.SP

Por Agência O Movimento —  A contratação de despachante não é obrigatória para a maioria dos serviços oferecidos pelo Detran-SP. Procedimentos como a transferência de veículos já podem ser realizados 100% pela internet, sem intermediários, por meio do site do Detran-SP, do Poupatempo ou do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Segundo o órgão, o cidadão tem livre escolha para utilizar ou não esse tipo de serviço. A exigência da contratação de despachante por concessionárias ou terceiros é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Transferência e licenciamento digital

A Transferência Digital de Veículos (TDV) permite que o processo seja feito diretamente pelo proprietário, desde que a assinatura no CRV/ATPV-e seja digital ou com firma reconhecida e que a vistoria veicular esteja válida.

Já o licenciamento 2025 passou a ser pago via Pix, diretamente no banco, sem necessidade de emissão de boleto. O documento é emitido em formato digital e pode ser acessado pelo aplicativo CDT.

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Mudanças a partir de 2026

Desde fevereiro de 2026, novas portarias ampliaram a digitalização dos serviços e reduziram etapas burocráticas. Alguns procedimentos ainda exigem comparecimento presencial, como a entrega pontual de documentos, mas podem ser realizados pelo próprio proprietário, sem intermediários.

Vistoria continua obrigatória

Mesmo com os avanços digitais, a vistoria veicular segue obrigatória nos casos de transferência. O serviço pode ser realizado em empresas credenciadas (ECVs), sem necessidade de despachante.

O Detran-SP orienta que o cidadão consulte os tutoriais disponíveis nos canais oficiais, que explicam o passo a passo para realizar os serviços de forma direta.

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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

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Redação

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