Créditos da imagem: depositphotos.com / GoranJakus
Os proprietários que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes, com início nesta última segunda-feira (7).
A pasta calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência sobre furtos e roubos de seus automóveis no Estado e estão aptos a receberem a restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.
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O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Veja o calendário de restituição de IPVA em 2025
- Ocorrência no 1º trimestre de 2024 – 07/04/2025
- Ocorrência no 2º trimestre de 2024 – 22/04/2025
- Ocorrência no 3º trimestre de 2024 – 05/05/2025
- Ocorrência no 4º trimestre de 2024 – 19/05/2025
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição de IPVA deverá ser solicitada à Secretária da Fazenda e Planejamento por meio do SIVEI (Sistema de Veículos). O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência.
Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição progressiva de IPVA aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado.
Como consultar os valores de restituição de IPVA
Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Passo a passo
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;
– Escritura pública ou alvará judicial.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Com informações de Agência SP
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