Nativa FM 93.1

Saidinha de final de ano: 19 detentos da região não retornaram e estão foragidos

Créditos da imagem: Gabrielle Chagas/G1

Dos 403 presos da região de Pirassununga beneficiados pela saidinha de Natal e Ano Novo,19 não retornaram no prazo estabelecido e agora são considerados foragidos da Justiça. A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) informou  a pedido do jornal  “O Movimento”.

Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), os detentos deixaram as unidades prisionais de  Itirapina I e Itirapina II,  no dia 23 de dezembro e deveriam voltar até o dia 3 de janeiro.

Em todo o Estado

Dos 32.397 presos do regime semiaberto do estado de São Paulo que receberam o benefício da saída temporária entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, 1.334 não retornaram aos presídios, segundo balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

PUBLICIDADE

A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) ressalta que quando o preso não retorna à unidade prisional dentro do prazo estipulado, é considerado foragido. Além disso, caso seja capturado, perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, voltando ao regime fechado.

Quem tem direito à saidinha temporária?

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, saem temporariamente o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que tenha cumprido um mínimo de 1/6 da pena se for primário, ou ¼ se for reincidente. Boa conduta carcerária é levada em consideração pelo juiz antes de conceder o benefício.

O benefício é concedido em cinco datas por ano e os detentos devem retornar até o horário estipulado, sob pena de regressão de regime.

Os presos não podem frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas ou andar armado.

Tribunal de Justiça
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter as saídas de 2024 mesmo com a proibição do Congresso Nacional. O Poder Legislativo Federal derrubou veto do presidente Lula a um trecho do projeto de lei nº 2.253. Lula havia mantido a saída temporária dos presos em datas comemorativas para visitas à família. Segundo o TJSP, a decisão é embasada na portaria que regulamenta o benefício no judiciário.

Publicidade




FIQUE LIGADO
Fique ligado em tudo que acontece em Pirassununga e região. Siga os perfis do jornal “O Movimento” no Instagram e no Facebook.

📲 Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Pirassunungae região por meio do WhatsApp do jornal O Movimento: (19) 98250-6789.

Compartilhe este artigo
Redação

Redação

Fundado em de maio de 1934, o jornal O Movimento pauta seu trabalho jornalístico nos princípios da ética e profissionalismo, oferecendo informação, cultura e entretenimento a milhares de leitores.