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Partido Novo aciona TSE e decisão pode mudar Câmara de Pirassununga

Créditos da imagem: Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Pirassununga (SP), em decisão individual do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que atendeu parcialmente a um recurso apresentado pelo Partido Novo.

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Com o entendimento, podem ser anulados todos os votos recebidos pelo MDB para vereador, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos eleitos Wallace Ananias de Freitas Bruno e Carlos Luiz de Deus, o “Carlinhos Santa Fé”.

A investigação aponta que houve uso de uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres na chapa. De acordo com o processo, a candidata teve apenas dois votos, não apresentou movimentação financeira relevante e não realizou campanha, nem presencialmente nem nas redes sociais.

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Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que teve entendimento diferente. O Partido Novo e o Ministério Público Eleitoral alegaram que a candidatura era simulada, com baixa votação, ausência de campanha e pouco engajamento, além de questionarem justificativas relacionadas a problemas de saúde na família.

Na ocasião, o TRE-SP decidiu não admitir os recursos, afirmando que seria necessário reexaminar provas e fatos, o que não é permitido em recurso especial, conforme a Súmula nº 24 do TSE, mantendo assim a decisão anterior.

Ao reavaliar o caso, o ministro do TSE concluiu que não houve intenção real de disputar a eleição, destacando que a situação de saúde alegada já era conhecida antes do registro da candidatura, o que enfraquece a justificativa apresentada.

Com o reconhecimento da fraude, o TSE determinou a anulação dos votos do MDB para vereador em Pirassununga, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com consequente redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal, além da inelegibilidade da candidata por oito anos.

Por outro lado, o ministro afastou a inelegibilidade do presidente municipal do partido, Leonardo Francisco Sampaio de Souza Filho, por falta de provas de participação direta ou anuência na irregularidade.

A decisão ainda pode ser recorrida ao plenário do TSE. Até que haja nova análise, os vereadores permanecem nos cargos.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

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