Créditos da imagem: TJSP
A Justiça manteve a condenação de um proprietário de bar por poluição sonora em Pirassununga. A decisão foi confirmada pela Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso da defesa e preservou integralmente a sentença de primeira instância.
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O dono do estabelecimento foi condenado à prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa. Também foram aplicadas penas restritivas de direitos ao bar, que ficará interditado até a adoção de medidas capazes de impedir a propagação do barulho. A decisão ainda prevê contribuição financeira a entidades ambientais ou culturais públicas.
A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Pinheiro Guarisco. Segundo o processo, o estabelecimento funcionava no período noturno e madrugada com níveis de ruído acima do permitido. Moradores da vizinhança relataram prejuízos à saúde e à rotina, como dificuldades para dormir, estudar, trabalhar e descansar.
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Ao analisar o recurso, o relator Camilo Léllis destacou que a legislação ambiental brasileira classifica como crime a poluição que cause danos à saúde humana. Ele ressaltou que a poluição sonora é reconhecida pela jurisprudência como forma de degradação do meio ambiente.
O magistrado afirmou que depoimentos e provas reunidas no processo demonstram que o barulho emitido pelo estabelecimento ocorreu por longo período e em intensidade acima dos limites tolerados.
Também foi negado o pedido para substituir a pena de prisão por medidas alternativas. Conforme o relator, o réu possui maus antecedentes e é reincidente, o que inviabiliza a conversão da pena.
Participaram do julgamento os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A decisão foi unânime. (Fonte: TJSP)
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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