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Por Agência O Movimento — A Câmara Municipal de Pirassununga derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei que amplia o período de licença por falecimento para servidores públicos municipais. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (23).
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Com a rejeição do veto, o texto aprovado anteriormente pelos vereadores passa a valer na íntegra, sem necessidade de nova manifestação do prefeito.
Na prática, a medida amplia o tempo de afastamento concedido aos servidores em caso de falecimento de sogros, avós, padrasto, madrasta, genro e nora. O prazo passa a ser de oito dias consecutivos, contados a partir da data do óbito.
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A alteração modifica trecho específico da legislação municipal que trata das hipóteses de licença por luto. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
A promulgação pelo Legislativo ocorre quando o veto é derrubado em plenário, garantindo que o projeto aprovado seja transformado em lei mesmo sem a sanção do chefe do Executivo.
A nova regra já está em vigor e deve impactar diretamente o regime de afastamentos dentro da administração pública municipal, ampliando o alcance do direito à licença em situações de perda familiar.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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