Créditos da imagem: AgênciaSP/Reprodução – (O "cão comunitário" pode viver andando pelas ruas, mas não é um animal abandonado.)
Por Agência O Movimento — A Câmara Municipal de Pirassununga derrubou o veto do prefeito e promulgou, na última sexta-feira (13), a lei que reconhece, regulamenta e protege o cão comunitário no município. Com a decisão do Legislativo, o projeto — antes barrado pelo Executivo — passa a ter validade e entrou em vigor após promulgação feita pelo presidente da Casa.
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Pela nova legislação, é considerado “cão comunitário” o animal que estabelece laços de dependência e manutenção com a comunidade, mesmo sem possuir tutor único definido. O texto determina que esses animais deverão ser recolhidos para esterilização, registro e identificação, sendo posteriormente devolvidos ao local de origem, mediante assinatura de termo de compromisso por um cuidador principal.
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A lei também estabelece deveres aos cuidadores, como fornecimento de ração e água, cuidados de higiene e limpeza, além de acionar o abrigo municipal sempre que o animal necessitar de atendimento médico-veterinário — podendo ainda optar por profissional particular, às próprias custas.
Outro ponto previsto é que o poder público poderá instalar abrigos e recipientes de água e comida em vias públicas, mediante autorização.
Na área de segurança, a norma determina que o cão comunitário não pode possuir histórico de mordedura injustificada. Caso haja registro comprovado por laudo, o animal será recolhido ao abrigo municipal e inserido em programa especial de adoção com critérios diferenciados.
O texto ainda proíbe a eutanásia de cães comunitários por órgãos de controle, permitindo o procedimento apenas em casos de doenças graves, incuráveis ou que representem risco à saúde pública, sempre com laudo técnico.
A legislação autoriza o município a promover campanhas educativas sobre guarda responsável, programas de controle reprodutivo, além de firmar parcerias com ONGs, clínicas, universidades e entidades de proteção animal.
Por fim, a lei garante que cuidadores não poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente por danos causados a terceiros em razão de o animal viver em via pública.
Com a derrubada do veto, a norma passou a valer oficialmente após sua promulgação e publicação.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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