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Detran-SP lança guia com orientações a condutores da região de Pirassununga

Créditos da imagem: Divulgação

Por Agência O Movimento —  O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) lançou uma página especial de orientação para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A medida antecede o início da fiscalização plena em todo o estado, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente condutores de Pirassununga e municípios da região.

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Disponível no portal oficial do Detran-SP, o guia reúne informações técnicas, relação de marcas e modelos, critérios de classificação, exigências legais e perguntas frequentes. Segundo o órgão, o objetivo é padronizar a aplicação das normas, oferecendo segurança jurídica tanto para os cidadãos quanto para os agentes de trânsito.

Os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e o licenciamento dos ciclomotores. Com o início da fiscalização, veículos em situação irregular poderão ser autuados e removidos, conforme prevê a legislação de trânsito.

Bicicleta elétrica, equipamento de mobilidade individual autopropelido e ciclomotor; Detran-SP esclarece diferenças entre os veículos com início da fiscalização em 2026. Foto: Detran-SP

A identificação do ciclomotor é feita com base em critérios técnicos, como potência do motor, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, verificados por meio de documentação oficial. Além das condições do veículo, também será fiscalizada a habilitação do condutor. Quem não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação.

Diferença entre equipamento autopropelido e ciclomotor

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são veículos motorizados de baixa potência, com até 1.000 watts, e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Esses veículos não exigem registro, licenciamento ou habilitação e podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a regulamentação do órgão responsável pela via. Nesses casos, não há previsão de remoção por ausência de registro.

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Já o ciclomotor é definido como um veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, e velocidade máxima de até 50 km/h. Para circular, é obrigatório o registro, licenciamento, emplacamento e habilitação. A circulação em ciclovias é proibida e caracteriza infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

O Detran-SP reforça que o esclarecimento das regras busca reduzir irregularidades, orientar os condutores e aumentar a segurança no trânsito em Pirassununga e em toda a região com o início das fiscalizações em 2026.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

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