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Troca de presentes após o Natal: veja quais são os direitos do consumidor

Créditos da imagem: Freepik

Por Agência O Movimento —  Com o fim do Natal, o movimento aumenta nas lojas e nos shoppings por causa da troca de presentes. Tamanho errado, defeitos ou simplesmente a falta de identificação com o produto estão entre os principais motivos que levam consumidores de volta ao comércio nesta época do ano.

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Em Pirassununga, quem pretende trocar presentes nesta sexta-feira (26) encontra o comércio de rua aberto em horário normal, das 12h às 18h15

Segundo o Procon-SP, o direito à troca depende do motivo e das condições informadas pela loja no momento da compra.

A troca por gosto pessoal ou por tamanho não é obrigatória. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a realizar a troca se tiver assumido esse compromisso previamente. Por isso, a orientação é que o consumidor sempre verifique a política de troca antes de finalizar a compra, observando prazo, exigência de etiqueta e apresentação de nota ou cupom fiscal.

Guardar a nota fiscal e manter a etiqueta do produto facilita qualquer negociação. Em especial no caso de roupas e calçados, esses itens costumam ser exigidos pelas lojas para autorizar a troca.

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Quando a troca é autorizada, o valor que deve prevalecer é o pago no momento da compra. Mesmo que o produto esteja em liquidação ou tenha sofrido aumento de preço depois, a referência continua sendo o valor original. Se a substituição for pelo mesmo item, mudando apenas cor ou tamanho, não pode haver cobrança de diferença nem concessão de desconto.

Já nos casos de produto com defeito, a situação é diferente. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for feito nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço.

Há situações em que a troca ou o reembolso devem ser imediatos. Isso ocorre quando o produto é considerado essencial ou quando o defeito compromete suas características principais ou reduz de forma significativa o seu valor, sem que seja necessário aguardar os 30 dias.

Se o consumidor enfrentar dificuldades para realizar a troca, é possível registrar reclamação junto ao Procon-SP, por meio dos canais oficiais do órgão: clique aqui.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento. Nesse caso, a desistência pode ser feita em até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. A solicitação deve ser formalizada, e, se o item já tiver sido entregue, ele deve ser devolvido com direito à restituição integral do valor pago.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

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