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Legislativo de Pirassununga aprova licença-paternidade de 30 dias para servidores!

Créditos da imagem: Shutterstock / Alto Astral

Por Agência O Movimento —  A Câmara Municipal de Pirassununga promulgou uma nova lei que garante 30 dias de licença-paternidade — e também para responsáveis não parturientes — aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A publicação foi feita nesta sexta-feira, (05),  no Diário Oficial.

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Segundo o texto, o benefício poderá ser solicitado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. Para acessar o direito, o servidor deve formalizar um pedido e apresentar documentação que comprove o evento, no prazo máximo de 30 dias.

A legislação também estabelece que o benefício é válido para cônjuges ou companheiros(as) não parturientes, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou estado civil, alinhando a norma ao princípio constitucional da igualdade.

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Durante os 30 dias de afastamento, o servidor terá remuneração integral, e fica vedada qualquer convocação para atividades de trabalho no âmbito municipal.

A nova lei não interfere em outros tipos de licença já previstos em normas federais ou municipais e poderá ser complementada por políticas adicionais de proteção parental. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

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Redação

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