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Por Agência O Movimento — O Mandado de Segurança apresentado pelo prefeito de Pirassununga, Fernando Lubrechet (NOVO), contra o presidente da Câmara Municipal, Wallace Ananias de Freitas Bruno (MDB), foi extinto pela Justiça após a identificação de um erro técnico na distribuição do processo. A decisão, assinada pelo juiz da 2ª Vara de Pirassununga, Edson José de Araújo Júnior, determina que o caso seja redistribuído à vara correta antes de voltar a tramitar.
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O prefeito tentava impedir o encerramento da CEI nº 001/2025, conhecida como CEI dos R$ 2 milhões, que investigava supostas irregularidades no pagamento do vale-alimentação dos servidores. A defesa alegava que o processo havia sido concluído sem seguir as exigências legais.
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Erro de sistema derruba o processo
Segundo o juiz, o Mandado de Segurança foi protocolado no sistema E-PROC, quando deveria ter sido registrado no SAJ, utilizado para ações contra a Fazenda Pública. Embora o ato questionado partisse do presidente da Câmara, o magistrado ressaltou que o sujeito passivo correto é a própria Prefeitura.
O erro levou à extinção do processo sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. O caso será redistribuído corretamente, mas terá mantida a data original de entrada para efeito de prazos.
Crise política cresce
A decisão ocorre em meio a um cenário de tensão entre o Executivo e o Legislativo. Paralelamente, outra ordem judicial suspendeu imediatamente a Comissão Processante que havia sido aberta com base na CEI. A medida foi tomada após a Câmara descumprir determinação anterior que já havia paralisado os trabalhos.
Mesmo suspensa, a presidente da Comissão marcou a oitiva de testemunhas para esta terça-feira (25), ato classificado pelo juiz como “descumprimento flagrante”. A Justiça determinou a suspensão total das atividades, fixou multa diária de R$ 500 e ordenou a intimação pessoal dos responsáveis.
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A Câmara tentou reverter a decisão por meio de Embargos de Declaração, mas o recurso foi rejeitado. O magistrado afirmou que o Legislativo buscou apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nesse tipo de instrumento.
O juiz reforçou que a CEI é totalmente nula, já que seu relatório final não foi votado em plenário. Com isso, todos os atos dela decorrentes — incluindo a formação da Comissão Processante — também ficam invalidados.
A crise entre os poderes municipais segue escalando — e novos capítulos devem surgir nas próximas semanas.
O que vem agora
Com o vício formal reconhecido, o Mandado de Segurança terá de ser protocolado corretamente e redistribuído. Só então a Justiça poderá analisar o mérito da disputa envolvendo a CEI dos R$ 2 milhões.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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