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Decisão suspende Comissão Processante contra o prefeito Fernando Lubrechet
Por Agência O Movimento – A Justiça de Pirassununga concedeu mandado de segurança em favor do prefeito Fernando Lubrechet, determinando a anulação do encerramento da Comissão Especial de Inquérito (CEI), conhecida como “CEI do Golpe”, e de todos os atos subsequentes, incluindo a sessão que abriu a Comissão Processante para possível cassação do chefe do Executivo.
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A decisão, proferida na quinta-feira (6), pelo juiz Edson José de Araújo Júnior, apontou que houve violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, já que o relatório final da CEI não foi submetido à votação em plenário, como exige o artigo 43, § 7º, da Resolução nº 165/2005.
“Enquanto o dispositivo do art. 43, § 7º, do Regimento Interno não for formalmente revogado ou declarado inconstitucional, ele permanece vigente e vinculante para a Autoridade Coatora”, destacou o magistrado.
Segundo a sentença, o descumprimento do rito legal configura vício formal insanável, tornando nulos todos os atos praticados a partir da leitura do relatório da CEI, realizada em 25 de agosto de 2025, inclusive a abertura da Comissão Processante em 8 de setembro.
Na prática, a decisão determina que o presidente da Câmara convoque, em até 10 dias, sessão extraordinária exclusiva para que o relatório final seja discutido e votado em plenário. Até lá, todo o processo da Comissão Processante ficará suspenso. A Câmara também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
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O juiz baseou sua decisão em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhecem a possibilidade de intervenção do Judiciário em atos do Legislativo quando há descumprimento das normas regimentais.
A “CEI do Golpe” investigava supostas irregularidades no pagamento do vale-alimentação dos servidores, totalizando mais de R$ 2 milhões em fevereiro deste ano. Com a decisão, todas as deliberações da CEI ficam suspensas, e a Câmara precisará refazer a votação do relatório final antes de qualquer novo procedimento contra o prefeito.
A sentença ainda cabe recurso, mas reforça a necessidade de a Mesa Diretora da Câmara seguir rigorosamente o rito previsto no regimento interno.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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