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Lei proíbe cortes de água e energia em vésperas de feriados e finais de semana

Créditos da imagem: Ilustração

Por Agência O Movimento – A Lei Federal nº 14.015/2020 estabelece  regras para a suspensão de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água e energia elétrica, em casos de inadimplência. De acordo com a norma, o corte só pode ocorrer em dias úteis e durante o horário comercial, ficando proibido nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

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Como determina a legislação, o consumidor deve ser notificado previamente sobre o desligamento e informado sobre a data em que o serviço poderá ser interrompido. Caso o corte aconteça de forma irregular — sem aviso ou em dia indevido — o consumidor pode registrar reclamação no Procon. A empresa responsável pode ser multada e fica proibida de cobrar taxa de religação.

Atualmente, muitas empresas informam apenas a existência de contas em aberto nas faturas mensais, sem especificar o dia em que o corte será efetuado — prática que passa a contrariar o disposto na lei.

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A Lei nº 14.015/2020 abrange todos os serviços públicos prestados por concessionárias e distribuidoras, em nível municipal, estadual e federal, reforçando o direito do consumidor ao acesso contínuo a serviços essenciais e à transparência nos procedimentos de cobrança.

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