Créditos da imagem: Roberto Jayme/TSE
Por Agência O Movimento – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou seguimento aos recursos especiais apresentados pelo Partido NOVO de Pirassununga e pelo Ministério Público Eleitoral contra o acórdão que deu provimento aos recursos de Daniela Aparecida da Silva Thomazio e outros candidatos do MDB — incluindo os vereadores Carlos Luís de Deus e Wallace Ananias Freitas Bruno — em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
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O Partido NOVO e o Ministério Público alegavam que a candidata teria sido fictícia, com campanha praticamente inexistente, votação mínima e ausência de engajamento partidário. Também questionaram justificativas da candidata relacionadas à saúde da mãe, que teriam impedido sua participação na campanha. Ambos pediam que a sentença que reconheceu a fraude à cota de gênero fosse restabelecida.
No entanto, o TRE-SP considerou que os recursos não atendem aos requisitos de admissibilidade, uma vez que se baseiam em reexame de provas e fatos, prática vedada em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula nº 24 do TSE.
Dessa forma, os recursos foram negados, mantendo-se a decisão anterior sobre a investigação eleitoral.
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