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Alunos com deficiência terão direito a levar comida de casa e andar sem calçados em escolas de SP

Créditos da imagem: Fabiana Carvalho/Mec

Por Agência O Movimento, 27 de agosto de 2025 –  O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.186/2025, que estabelece novas regras para garantir um ambiente escolar mais seguro e inclusivo para estudantes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.

A iniciativa é resultado de um projeto apresentado pelos deputados estaduais Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (Psol).

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Pela lei, alunos com deficiência matriculados em escolas públicas e privadas poderão levar seus próprios alimentos, quando houver necessidade específica, alergia ou condição médica comprovada por laudo. Também fica permitido que estudantes com sensibilidade nos pés frequentem o ambiente escolar sem calçados.

Outro ponto prevê que as instituições utilizem sinais sonoros adaptados, respeitando a sensibilidade auditiva de alguns alunos.

O descumprimento da norma resultará em visita orientativa. Em caso de reincidência, a multa será de cerca de R$ 1.500, valor atualizado anualmente. A partir da terceira infração, as penalidades são progressivas e podem chegar a aproximadamente R$ 3.700.

“A escola inclusiva precisa de mudanças estruturais, mas também de medidas simples como as previstas nessa lei”, afirmou a deputada Andréa Werner.

A legislação entra em vigor 120 dias após a sanção.

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Redação

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