Créditos da imagem: Ascom
Por Agência O Movimento, 19 de agosto de 2025 – A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) e condenou uma servidora pública a devolver R$ 13.381,39 aos cofres municipais. A mulher, que estava afastada para tratamento médico, atuou ilegalmente como esteticista em sua própria clínica durante quatro meses, período no qual continuou recebendo a remuneração de servidora pública.
O processo revela que, embora a servidora estivesse afastada para tratamento de saúde por cerca de um ano e meio, ela exercia atividades como esteticista durante quatro meses desse período, recebendo salários do município. A desembargadora relatora, Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada durante a licença médica.
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A atuação da servidora foi além de simples omissão das regras, pois ela fez publicidade de seu trabalho, criou um perfil profissional nas redes sociais e assinou contrato de locação para um espaço comercial, ainda que a locação tenha começado após sua exoneração. Para a relatora, tal conduta é não apenas imoral, mas também ilegal, configurando enriquecimento ilícito à custa do erário público.
A decisão foi unânime entre os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves, que completaram a turma julgadora. A servidora terá que ressarcir a quantia que foi recebida de forma indevida, em um claro exemplo de que a legislação deve ser cumprida por todos, sem exceções.
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