Créditos da imagem: Imprensa/Câmara
Por Agência O Movimento, 14 de agosto de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (14), reformar a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Novo contra o MDB de Pirassununga.
O julgamento ocorreu em sessão de pauta após a apresentação de sustentação oral das partes requerente e requerida. O relator acolheu o recurso e o colegiado seguiu o voto de forma unânime.
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Entenda o caso
Em novembro de 2024, após o pleito municipal, o partido Novo ingressou com a ação alegando fraude à cota de gênero nas eleições. A acusação apontava que a candidatura de Daniele Tomázio, que obteve apenas dois votos, seria fictícia.
Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral de Pirassununga entendeu que houve irregularidade e determinou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, o que implicava a cassação dos diplomas dos vereadores Wallace Ananias Freitas Bruno e Carlos Luís de Deus.
Com a reforma da sentença pelo TRE-SP, ambos permanecem legalmente no exercício de seus mandatos.
Vereadores comemoram decisão
O vereador Wallace Ananias Freitas Bruno afirmou, ao jornal O Movimento, que a decisão restabelece a confiança no trabalho realizado:
“Sempre confiamos na Justiça. Sabíamos que não houve qualquer fraude e que tudo seria esclarecido. Hoje é um dia de alívio, mas também de reafirmar nosso compromisso com a população de Pirassununga.”
Já o vereador Carlos Luís de Deus destacou que a decisão garante a continuidade de projetos:
“A verdade prevaleceu. Agora podemos seguir com tranquilidade, trabalhando pelo município e honrando a confiança que os eleitores depositaram em nós.”
Impacto político
A decisão também tem peso no cenário político local. Com a manutenção dos mandatos, a oposição ganha fôlego e mantém representatividade no Legislativo, o que pode influenciar votações e articulações na Câmara Municipal.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas, até o momento, assegura a continuidade dos vereadores em seus cargos.
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