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Mototáxi por aplicativo só com aval das prefeituras em SP

Créditos da imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

Por Agência O Movimento, 24 de junho de 2025 –  O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que torna obrigatória a autorização e regulamentação municipal para a atividade de mototáxi por aplicativo no estado de São Paulo. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (24/6).

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Com a nova regra, empresas como 99 e Uber só poderão oferecer o serviço de mototáxi se estiverem autorizadas pelas prefeituras municipais. Caso contrário, os municípios poderão aplicar multas às plataformas do setor.

O texto também prevê que a legislação seja revisada cinco anos após a sua implementação, permitindo ajustes conforme a evolução do setor.

Justificativa para a regulação

Na justificativa do projeto de lei que originou a nova legislação paulista sobre mototáxi por aplicativo, o deputado estadual Faria de Sá ressaltou a importância da regulamentação e fiscalização municipal do serviço. Segundo ele, a medida é fundamental para mitigar o “crescente risco à saúde dos passageiros nessa relação de consumo” com as plataformas digitais.

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O parlamentar destacou que, sem controle adequado, a prestação do serviço pode representar perigos tanto para usuários quanto para os próprios mototaxistas, tornando imprescindível a atuação das prefeituras na autorização e supervisão dessas atividades.

A Amobitec, associação que representa as empresas 99 e Uber, emitiu nota oficial manifestando sua insatisfação com a sanção da nova legislação que obriga a autorização municipal para a operação de mototáxi por aplicativo no estado de São Paulo.

O que dizem as empresas

Segundo o comunicado, a associação considera a medida um “grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”. Além disso, classificou a lei como “inconstitucional”, alegando que cria “insegurança jurídica” e afeta “diretamente milhões de trabalhadores”.

As empresas também criticaram o processo legislativo, afirmando que o projeto foi aprovado “num tempo fora do usual” e “sem debate qualificado”, o que, segundo elas, compromete a qualidade da decisão.

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Redação

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