Créditos da imagem: Reprodução

🐾 O que muda com a nova lei?
Proibição de acorrentamento permanente: Fica vedado manter cães e gatos presos de forma contínua a objetos fixos, como postes, muros ou árvores.
Restrições ao uso de coleiras: O uso de coleiras e enforcadores no pescoço desses animais é proibido. Somente poderão ser utilizadas coleiras do tipo peitoral, compatíveis com o tamanho e porte do animal.
Condições de alojamento: É proibido manter os animais em ambientes insalubres, sem ventilação adequada, expostos diretamente ao sol ou à chuva, ou sem acesso a água limpa e alimentação.
⚠️ Penalidades previstas
Multas: O descumprimento da lei pode acarretar multas que variam de R$ 3.700 a R$ 37.000, dependendo da gravidade e reincidência da infração.
Outras sanções: Além das multas, os infratores estão sujeitos à perda da tutela do animal e podem enfrentar pena de prisão de 2 a 5 anos, conforme a legislação federal de maus-tratos.
🐶 Exceções permitidas
O projeto admite exceções em casos de contenção temporária, desde que haja justificativa e sejam respeitadas condições mínimas de mobilidade, com uso de coleiras adequadas e correntes do tipo “vaivém”, além da oferta de abrigo, água e alimentação.
📌 Próximos passos
sApós aprovação da Alesp, a lei segue para a mesa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para sanção ou veto.
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