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Podem ser feitas por computadores, smartphones ou tablets notificações de roubo ou furto a residência, roubo ou furto a estabelecimento comercial, crimes contra o consumidor, roubo ou furto de carga, ameaça e estelionato.
Após o registro online da ocorrência, o registro passa por avaliação da Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área. Ao receber a notificação, o delegado responsável faz o enquadramento da natureza do crime e adota as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar diligências e perícias. A vítima receberá mensagem por e-mail com as requisições de perícia médico-legal e uma cópia do Boletim de Ocorrência.
Atualmente, já podem ser registrados os seguintes crimes: roubo ou furto de veículos, furto de documentos, celular, placa de veículo ou bicicleta, perda de documentos, celular ou placa de veículo, roubo de documentos, celular ou outros objetos, injúria, calúnia ou difamação, acidente de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, encontro de pessoas, furto de fios ou cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias), e casos relacionados à proteção animal.