Prefeito de Pirassununga edita novo decreto com medidas para prevenir o coronavírus

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O prefeito Doutor Milton Dimas Tadeu Urban (PSD) editou nesta quinta-feira (26) um decreto com novas medidas visando a prevenção e a propagação do Covid-19. A íntegra do documento esta disponíveis no Diário Oficial da Prefeitura.

Entre as novas medidas adotadas está o fechamento de  estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas, a partir desta sexta-feira (27). Os serviços de entrega em domicílio de lanches e alimento estão autorizados a continuar.



O descumprimento das determinações acarretará penalidades como a cassação do alvará de funcionamento e de localização. Caberá aos órgãos competentes a apuração de eventuais práticas de infrações administrativas previstas na Legislação.


Veja na integra 

A Prefeitura de Pirassununga decretou “Estado de Calamidade Pública” nesta quinta-feira (26), reforçando a prevenção ao combate do coronavírus (Covid-19). O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Dimas Urban e traz mais restrições à população para evitar a proliferação do vírus na cidade.

Entre as determinações está decretada quarentena em toda a cidade, adequando o Município aos Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e outros decretos e legislações. Esta determinação implica no fechamento de todo o comércio e serviços não essenciais à população em todo o Estado de São Paulo.

O novo texto define medidas adicionais para o enfrentamento da pandemia, reconhecendo o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia pelo coronavírus Covid-19.

Para o enfrentamento da situação de emergência fica decretada a suspensão das seguintes atividades, visando evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, sob pena de interdição do local e paralisação das atividades:

• 1- o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

• 2- o consumo no local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega em domicílio (delivery) e drive thru;

• 3- de qualquer evento privado em local aberto ou fechado, de caráter cultural, lúdico, esportivo, social e religioso (cultos, missas ou quaisquer celebrações religiosas), nos quais possa haver aglomeração de pessoas.

Essa determinação não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, incluindo locais de Saúde (hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis); de alimentação (supermercados e congêneres, estabelecimentos de suplementos alimentares, estabelecimento de materiais de limpeza, feiras livres, bem como os serviços de entrega em domicílio -delivery e drive thru de bares, restaurantes, padarias e lanchonetes); de abastecimento (transportadoras, locadoras de veículos, postos de combustíveis e derivados, armazéns, lojas de peças e equipamentos automotivos, oficinas de veículos automotores, borracharias e guincho). Também não se aplica a serviços de segurança privada; e a comunicação social (meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens); e ainda a atividades relacionadas no § 1º, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

As feiras livres serão exclusivamente para venda de gêneros alimentícios, e está proibida a venda para consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira livre, devendo se observar a distância mínima de 3 (três) metros entre as barracas. O atendimento, no perímetro de cada barraca, deverá estar limitado a 2 (dois) clientes por vez.


Os velórios e funerais de indivíduos que não se enquadrem na situação de confirmados/suspeitos da Covid-19 terão duração máxima de 3 (três) horas, limitado o número de até 5 (cinco) pessoas por vez no espaço, obedecida a distância mínima de 2 (dois) metros uma das outras.

Essas medidas vigorarão de 27 de março de 2020 a 07 de abril de 2020 e a Secretaria Municipal de Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste Decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, independentemente das medidas administrativas a serem aplicadas.

A recomendação é que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Pirassununga se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. ( Imprensa Oficial do Município de Pirassununga )



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