Câmara aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador informal



Isac Nóbrega/PR
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, aos trabalhadores informais e aos brasileirso mais pobres, como forma de atenuar o crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírusTexto segue para o Senado.


Pelo projeto aprovado, o valor pode chegar a R$ 1.200 por família e para mães que solteiras. Terão direito a receber o benefício aqueles quem têm renda mensal até R$ 3 mil ou meio salário por membro da família e abrange trabalhadores informais, autônomos, desempregados, MEI, inscritos no Cadastro Geral.

REQUISITOS
Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:
  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
  • exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: 1 do auxílio emergencial e 1 do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo 1º.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

ANTECIPAÇÃO DO BPC

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de 1 salário mínimo mensal, o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
Caso a proposta seja aprovada, o INSS também poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo mensal, durante 3 meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

FORMA DE PAGAMENTO

De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.



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