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A fiscalização, a cargo do Procon-SP, será feita em operações programadas e também incorporada na rotina diária. A multa da infração vai de R$ 552,20 a R$ 5.520,20.
A legislação também orienta a troca dos canudos de plásticos por alternativas mais sustentáveis, como em papel reciclado, material comestível ou biodegradável. A lei não proíbe a fabricação de canudos de plástico, mas sim o fornecimento.
De acordo com o governo do estado, do valor arrecadado das multas, 50% será destinado ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, e a outra metade seguirá para o Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável. ( Da redação Toni Oliveira - Pirassununga ON / É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo )
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