O morador não tinha autorização para o corte das árvores - Foto: Divulgação / Policia Ambiental |
A Policia Militar Ambiental aproveita a oportunidade para ressaltar que qualquer poda de árvore na área urbana necessita de autorização do órgão ambiental.
A Ambiental, ressalta ainda que a prática é configurada “crime ambiental” quando realizada de forma drástica, ou seja, quando se remove mais de 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto.( Por Toni Oliveira @jornalistatonioliveira ) É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo.