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Cidade : 28/07/2010 - Câmara derruba segundo veto em 26 dias


Vereadores rejeitaram parecer jurídico da Prefeitura sobre indexador adotado na autuação em programa de combate à dengue.

Roberto Bruno, Almiro Sinotti e Otacílio Barreiros, antes da sessão de anteontem


Paulo Henrique Tenorio/foto
paulo@omovimento.com.br

Pela segunda vez em menos de um mês, a Câmara rejeitou o veto proposto pela Prefeitura em relação a projeto apresentado e aprovado pelos vereadores. Desta vez o Legislativo se posicionou contra a posição da Procuradoria Geral do Município em relação à lei que prevê a autuação dos pirassununguenses que não contribuem no combate à dengue.
A Prefeitura, por meio de uma justificativa encaminhada à Câmara, não concordou com o indexador proposto pela Câmara para autuar os munícipes que não colaboram com o combate à dengue, que registrou pelo menos 800 casos neste ano, segundo dados não oficiais divulgados semana passada pela Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, em parecer aprovado na sessão de anteontem, os vereadores mantiveram a redação original.
O projeto apresentado pelo vereador Roberto Bruno (PTB) foi aprovado em 28 de junho e altera uma lei de 2002. Pela legislação, a Prefeitura está autorizada a criar uma Comissão Permanente de Combate e Prevenção à Dengue. A proposta defende ainda a adoção da Unidade Fiscal do Município (UFM), como base monetária para aplicação de multas, e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), como base para a correção de reajustes anuais.
Isto é, pela proposta dos vereadores, os agentes de controle de vetores poderão fazer a inspeção de residências, terrenos e imóveis comerciais e industriais. Caso encontrem focos do mosquito Aedes aegypti, poderão fazer a notificação dos proprietários ou usuários para que seja feita a regularização em até 10 dias.
A reincidência levará à aplicação de multas, sob responsabilidade das vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. A punição será variável conforme o número de focos encontrados em cada local e pode chegar a R$ 1.700, gerando a interdição do imóvel.
As penalidades variam de 50 a 150 Unidades Fiscais do Município, e em caso de reincidência dentro de 30 dias a partir da autuação, os valores podem dobrar. O projeto de lei apresentou ainda um artigo que autoriza o poder Executivo a promover campanhas de esclarecimento e conscientização da população.
Entretanto, ao invés de sancionada, a lei foi vetada parcialmente pelo prefeito Ademir Lindo (PSDB) porque a Procuradoria Geral do Município entendeu que há “redundância do parágrafo único do artigo 12, com o que preconiza os artigos 4º e 279 da Lei Complementar 81/07, do Código Tributário nacional”.
A análise da Procuradoria salienta que “tal redundância poderá culminar em situação gravosa à municipalidade, se houver alteração da lei complementar 81/07, ditando-se outro indexador para a UFM, hipótese na qual todos os créditos tributários fixados por tal unidade teriam forma de correção diversa das multas”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara entendeu que quanto à manifestação do Executivo, a “disseminação seria sobre a preocupação de ocorrer forma de correção de valores do Código Tributário que poderia gerar confusão, mas na verdade, a correção do parágrafo único do artigo 12 visava adequar exatamente a redação antiga do parágrafo, que indicava a correção pelo IGPM-FGV, quando, sabidamente, os tributos municipais se corrigem anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor”.
O parecer conclui: “a proposta do vereador Roberto Bruno corrigiu a questão das multas e indicou o índice oficial do Município (unidade fiscal), e ainda, corrigiu eventuais valores pelo IPC”. O vereador Otacílio José Barreiros (PTB) ainda usou a tribuna para justificar o parecer.
“Para acrescentar, na verdade o veto do Executivo apresenta uma contradição nos próprios termos. Quando fala em redundância, há uma reafirmação do projeto da lei aprovada pela Câmara de que o índice adotado para o reajustamento dos tributos municipais é o IPC. A lei anterior constava equivocadamente o IGPM. Portanto, insisto que a assessoria jurídica do Município não entendeu bem a questão”, afirmou. Por unanimidade, os vereadores derrubaram o veto do prefeito.

Outro veto
Na sessão de 28 de junho, o veto assinado pelo prefeito Ademir Lindo (PSDB) a emenda apresentada pelo Legislativo ao projeto que alterou a lei sobre o Conselho Municipal de Meio Am-biente foi derrubado. Na ocasião, a Câmara defendeu a realização de uma audiência pública para a deliberação de assuntos ligados ao Conselho de Meio Ambiente.
A Procuradoria Geral do Município entendeu que a sugestão era redundante, uma vez que o Conselho já é composto por representantes da sociedade civil. O veto chegou à Câmara e os vereadores, por unanimidade, derrubaram a rejeição do Executivo. A Prefeitura pode recorrer e não cumprir a lei por meio de recurso judicial. Ou então, a sanção do prefeito Ademir Lindo faz a lei ser cumprida integralmente.




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