Servidor público que desrespeitar cidadão durante atendimento pode ser punido

A lei garante os direitos dos cidadãos vítimas de serviços públicos ruins e funcionários mal-humorados  (Stock.XCHNG/)

O servidor público que perseguir, constranger ou negar atendimento a uma pessoa durante o exercício de sua função poderá ser punido. A lei  13.460 que garante a defesa e a proteção dos usuários de serviços públicos no País. Publicada no Diário Oficial da União, em 2017 estabelece um código com direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, podendo punir os servidores que prestarem serviços ruins à população.

A lei garante o direito do cidadão à adequada prestação dos serviços, com os agentes públicos e prestadores de serviços precisando respeitar princípios de “urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento” e “cumprimento de prazos e normas procedimentais”, entre outros itens.

As ouvidorias ficam com a função de acompanhar a prestação dos serviços, assim como propor aperfeiçoamentos e auxiliar na prevenção de problemas. Também terá a iniciativa de mediar e conciliar usuário e órgão ou a entidade pública, “sem prejuízo de outros órgãos competentes”, após detectadas falhas no atendimento.

Como denunciar o mal atendimento

A maneira correta é anotar o nome do servidor que atendeu mal ou prestou um serviço não condizente com o esperado e registrar uma queixa na ouvidoria do órgão, Ministério Publico e, dependendo da gravida do fato ocorrido, na polícia. Se o órgão for federal deve procurar a Polícia Federal para fazer a reclamação, mas se na cidade onde mora não tem delegacia da Polícia Federal, deve fazer o registro na Polícia Civil que encaminhará o processo para quem de direito. 

Quanto mais provas forem reunidas, mas fácil conseguir uma punição ao servidor que presta serviço não condizente com a função pública. Anote o nome de algumas pessoas que possam servir de testemunha, que tenha presenciado o fato. 

Os órgãos públicos existem para atender os cidadãos e o servidor público é obrigado, por lei, a prestar serviço de forma eficiente e atender com excelência o cidadão.


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