Toffoli suspende redução de até 85,4% no valor do Dpvat para 2020

Novo valor passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro - Foto: Pixabay
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu na terça (31) a redução no valor do DPVAT que passa a vigorar a partir deste dia 1º de janeiro de 2020. 

Em sua decisão, Toffoli afirmou que a resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, "esvazia” a decisão do Supremo que derrubou a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro para extinguir o seguro obrigatório.


Os valores do seguro obrigatório pago por todo proprietário de veículo automotor havia sido revisados após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep) acatada pelo Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP). 

Com isso, motos e carros passariam a pagar R$ 12,30 e R$ 5,23, respectivamente. As cifras representam uma queda de 67,7% e 85,4% a menos do que o cobrado até então. Ônibus e caminhões também haviam sido beneficiados com quedas nos preços do DPVAT.

A decisão de Dias Toffoli foi tomada a partir de reclamação da Seguradora Líder (gestora do DPVAT) ao STF. Conforme a Líder, a redução no valor seria uma forma de burlar decisão do próprio Supremo que impediu a extinção do pagamento. 

Conforme a seguradora, a cobrança "irrisória" seria insuficiente para bancar os custos dos serviços prestados aos motoristas envolvidos em acidentes. Toffoli acolheu a argumentação da Seguradora Líder e determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT. ( Toni Oliveira - Pirassununga ON,  / É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo )

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