Por Toni Oliveira @jornalistatonioliveira
|
"O seguro obrigatório é pago pelos donos de veículos e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. A Corte se manifestou em ação interposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, a MP “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu.
Acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e Dias Toffoli. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito."( É proibida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo)